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Despacho - 1 - CERIM - (9959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/08/2021 - 15 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 18 de junho de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 18/06/2021, às 12:15:03 -
Despacho - 2 - SACP - (9964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 18 de junho de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 18/06/2021, às 13:28:22 -
Despacho - 2 - SACP - (9962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 18 de junho de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 18/06/2021, às 13:23:45 -
Despacho - 2 - SACP - (9961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas no prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 18 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 18/06/2021, às 13:21:00 -
Despacho - 2 - SACP - (9963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas no prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 18 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 18/06/2021, às 13:25:12 -
Despacho - 3 - CCJ - (9966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 173/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 18 de junho de 2021
bruno sena rodrigues
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 18/06/2021, às 13:31:58 -
Despacho - 7 - CCJ - (9965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 174 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 18 de junho de 2021
bruno sena rodrigues
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 18/06/2021, às 13:30:10 -
Requerimento - (9957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Requer a Reconsideração acerca do Requerimento nº 2.524/2021 que pede a Declaração de Prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.926/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente Da Câmara Legislativa Do Distrito Federal:
Com base no art. 176, do Regimento Interno desta Casa, requeremos seja reconsiderada eventual decisão que acate o Requerimento nº 2.524/2021 que requereu a declaração de Prejudicialidade do Projeto de Lei 1.926/2021.
JUSTIFICAÇÃO
Encontram-se em tramitação nesta Casa o Projeto de Lei nº 1.926/2021, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de combustíveis pelos Postos de Abastecimento no Distrito Federal e dá outras providências, de autoria do deputado Chico Vigilante Lula da Silva e o Projeto de Lei nº 1.286/2020, que estabelece regras para as relações de consumo nos postos de abastecimento de combustíveis, para coibir oferta enganosa e prática abusiva, no âmbito do Distrito Federal, de autoria do deputado Delegado Fernando Fernandes.
Ambas as proposições dispõem sobre matéria correlata, qual seja, “A Publicidade dos Postos de Abastecimento de Combustíveis”, de modo que, apesar de correlatos, os projetos de lei tratam de temas distintos entre si, podendo desta forma, tramitarem normalmente sem que um se sobreponha ao outro, senão vejamos:
O Projeto de Lei 1926/2021, no art. 1°, o autor apresenta o objetivo da proposição, de informar ao consumidor de forma clara e precisa os preços dos combustíveis de acordo com o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8078/1990.
No art. 2º, segue disciplinando a publicidade dos preços dos combustíveis – seja pago a crédito; em dinheiro; em débito bancário; ou com desconto diferenciado por aplicativo ou qualquer meio de cadastro), estas informações deverão ser apresentadas de forma idêntica em relação tamanho, proporção e cor.
No art. 3° da proposição em comento, em caso do posto de abastecimento não tenha aplicativo ou qualquer meio de cadastro que promovesse preços diferenciados, este deverá informar o maior preço praticado, deixando para informar descontos e vantagens diretamente na bomba, no ato do abastecimento.
O art. 4º, o projeto de lei proíbe toda e qualquer divulgação de preços finais ao consumidor, que dependam de contas, cadastros virtuais, dentre outras formas de cadastro que poderiam ser restritos.
Nos artigos seguintes seguem as sanções pelo descumprimento da lei e as cláusulas de vigência e revogação de disposições em contrário.
Já o Projeto de Lei 1.286/2020, o objetivo é a divulgação dos preços dos combustíveis na internet, de modo a permitir pesquisas para comparação de preços de maneira fácil e rápida.
No Art. 1º, a proposição estabelece regras para coibir a oferta enganosa por parte dos postos de abastecimento de combustíveis.
O art. 2º e seus incisos determinam que os postos de abastecimento de combustíveis somente divulgue promoções, quando acompanhada de efetivos descontos, com os percentuais ou valores de desconto e que os preços de venda ao consumidor dos seus combustíveis sejam divulgados na internet, de forma a permitir pesquisas para comparação de preços de maneira fácil e rápida e que a divulgação dos preços dos combustíveis, tem que ser simultânea como preço praticado na bomba ou com diferença máxima de 15 minutos para atualização de sistemas.
Os artigos seguintes tratam da sanção pelo descumprimento da lei, autorização do poder executivo para manutenção de página na internet que consolide a divulgação dos preços divulgados pelos postos de combustíveis, das despesas e dotações orçamentárias decorrentes da execução da lei, do prazo para os postos de combustíveis se adaptarem à norma proposta, e por fim, as cláusulas regulamentação, vigência e revogação de disposições em contrário.
Portanto, como se pode observar pela comparação dos dois projetos de lei, apesar de tratar de matéria correlata, cada proposição disciplina temas diferentes entre si. O Projeto de Lei de autoria do deputado Chico Vigilante Lula da Silva tem como foco principal a uniformização da publicidade dos postos de combustíveis, já o Projeto de Lei do deputado Delegado Fernando Fernandes, o objetivo central é a divulgação dos preços dos combustíveis na internet de modo a facilitar a pesquisa dos preços pelos consumidores em tempo real.
Desta forma, não há óbice para que as proposições tramitem concomitantemente, pois uma não prejudica o andamento da outra.
Por outro lado, não é possível um apensamento para tramitação conjunta, pois todas as comissões de mérito já proferiram parecer sobre o PL 1.286/2020, conforme § 2º do art. 154 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ressalte-se por oportuno que, a Secretaria Legislativa, órgão responsável pelo recebimento, leitura em plenário e distribuição das proposições, não encontrou óbice para a tramitação do PL 1.926/2021. Caso houvesse, o mesmo seria devolvido ao gabinete do autor com a informação da perda de oportunidade.
Sala das Comissões, em junho de 2021.
Deputado CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2021, às 11:38:55 -
Requerimento - (9958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Leandro Grass )
Requer a Realização de Audiência Pública Remota para no dia 20 de agosto de 2021, às 15 horas , para comemorar o dia Dia do Profissional das Altas Habilidades/Superdotação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Audiência Pública Remota no dia dia 20 de agosto de 2021, às 15 h, para comemorar o dia Dia do Profissional das Altas Habilidades/Superdotação.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
Trabalhar com Altas Habilidades/Superdotação na educação, requer, antes de tudo, maior dedicação dos professores, visto que os estudantes, apresentam potencial superior entre os seus pares em sua área de interesse.
Nesse contexto, a habilidade acima da média, criatividade e envolvimento com a tarefa são determinantes para aproximar o estudante da área de interesse, onde o profissional de educação em seu ofício pedagógico, estimula, orienta e organiza o processo de desenvolvimento do estudante.
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Assim, conclamamos os nobres pares para que aprovemos o presente requerimento, para comemoração da data.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2021, às 11:50:20 -
Requerimento - (9956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer a redistribuição e inclusão da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças na tramitação do Projeto de Lei n° 968, de 2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos previstos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a distribuição e a inclusão da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) do Projeto de Lei nº 968, de 2020, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre o plantio de semente de árvores em virtude dos nascimentos ocorridos nas Unidades de Saúde das redes pública e privada no Distrito Federal” para que tenha sua análise financeira e orçamentária.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei n° 968, de 2020, estabelece o plantio de uma semente de árvore frutífera ou ornamental a cada nascimento com vida nas Unidades de Saúde das redes pública e privada no Distrito Federal. Como o projeto estabelece também que as unidades de saúde das redes pública e privada, disponibilizarão aos responsáveis pelo bebê, quando da alta hospitalar, a semente, acompanhada de uma mensagem “Bem-vindo a vida, plante essa idéia”, é importante que a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças desta Casa de Leis dê sua análise sobre a possiblidade de aumento de despesa do previsto na proposição.
Assim, rogo inclusão da CEOF no rol de comissões a analisarem o projeto.
júlia lucy
DEPUTADA DISTRITAL - NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2021, às 11:11:21 -
Despacho - 3 - GMD - (9955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO E ORDENADA A RECONSTITUIÇÃO, CONFORME CÓPIA DA ATA DA REUNIÃO DA MESA DIRETORA EM ANEXO.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS.
Brasília-DF, 18 de junho de 2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/06/2021, às 10:11:45 -
Despacho - 2 - SACP - (9951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 18 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 18/06/2021, às 14:05:21 -
Despacho - 2 - SACP - (9954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 18 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 18/06/2021, às 14:07:42 -
Despacho - 2 - SACP - (9953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 18 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 18/06/2021, às 14:39:21 -
Despacho - 2 - SACP - (9952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 18 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 18/06/2021, às 14:06:34 -
Indicação - (9889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal, realize a construção de calçadas no Bairro Tororó, situado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal, realize a construção de calçadas no Bairro Tororó, situado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na urbanização e na infraestrutura do local. As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
As calçadas garantem ao pedestre um espaço próprio para transitarem com segurança, além de valorizar os imóveis e melhorar a qualidade de vida da população. Estamos trabalhando para preparar a cidade para o futuro e buscando recursos para que outros bairros sejam também atendidos.
A referida localidade carece da construção de calçadas, ao ponto que a manutenção deste meio de acessibilidade de pedestres dará mais segurança as pessoas que circulam pelo local.
Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
A falta de um espaço passeio expõe à comunidade ao risco eminente de acidentes como atropelamentos, sendo fundamental a existência de um espaço adequado, possibilitando o direito constitucional de ir e vir.
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2021, às 15:13:49 -
Indicação - (9892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal, realize a construção de calçadas na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal, realize a construção de calçadas na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na urbanização e na infraestrutura do local. As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
As calçadas garantem ao pedestre um espaço próprio para transitarem com segurança, além de valorizar os imóveis e melhorar a qualidade de vida da população. Estamos trabalhando para preparar a cidade para o futuro e buscando recursos para que outros bairros sejam também atendidos.
A referida localidade carece da construção de calçadas, ao ponto que a manutenção deste meio de acessibilidade de pedestres dará mais segurança as pessoas que circulam pelo local.
Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
A falta de um espaço passeio expõe à comunidade ao risco eminente de acidentes como atropelamentos, sendo fundamental a existência de um espaço adequado, possibilitando o direito constitucional de ir e vir.
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2021, às 15:13:58 -
Despacho - 6 - CDESCTMAT - (9896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
De ordem do Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputada Júlia Lucy, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que a proposição PL 1761, de 2021, foi distribuída ao Sr. Deputado Robério Negreiros, membro desta Comissão, para proferir parecer no prazo de 18/06/2021 a 01/08/2021.
Atenciosamente,
HELOISA R. I. BESSA
SECRETÁRIA - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 17/06/2021, às 17:59:27 -
Despacho - 1 - SELEG - (9888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “b” e “c” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 17/06/2021, às 17:52:32 -
Despacho - 1 - SELEG - (9890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 17/06/2021, às 17:54:38 -
Despacho - 1 - SELEG - (9891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (9895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (9894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (9893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (9849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP
ENCAMINHO INDICAÇÃO APROVADA NESTA COMISSÃO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS LEGISLATIVAS.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 17/06/2021, às 16:51:46 -
Parecer - 1 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - (9814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2021 - CAS
Projeto de Lei 1843/2021
Institui o Memorial em tributo à história de vida das vítimas da COVID-19 dos moradores do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 1.843/2021, de autoria do Deputado Delmasso, que propõe a instituição do “Memorial em tributo à história de vida das vítimas da Covid-19 dos moradores do Distrito Federal”.
O art. 1º da Proposição institui o referido Memorial. O art. 2º enumera as informações acerca das vítimas da pandemia que estarão presentes no Memorial. O art. 3º lista os objetivos precípuos do Memorial. O art. 4º autoriza a criação de Memorial Virtual, “por meio de página oficial do Poder Executivo na internet”. O art. 5º prevê que o Poder Executivo possa designar órgãos autorizados para organizar e construir o Memorial. O art. 6º prevê que as despesas necessárias para o cumprimento da Lei correrão por dotações orçamentárias específicas. Por fim, o art. 7º contempla a cláusula de vigência.
À guisa de justificação, o autor comenta que “o objetivo do Memorial de vítimas da pandemia, no Distrito Federal, é impedir que a dor de milhares de famílias brasilienses caia no esquecimento.” O intuito é erguer um espaço que permita reflexão acerca da tragédia que assola todo o mundo e que deixou rastros de devastação pelo Distrito Federal.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea f, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas ao patrimônio histórico e artístico no âmbito do Distrito Federal.
Inegavelmente, a pandemia que ainda nos assola um evento sem precedentes no mundo contemporâneo, capaz de provocar um trauma coletivo que pode perdurar por gerações. Não apenas nosso modo de vida foi duramente afetado, como incontáveis vidas foram perdidas: milhões no mundo, centenas de milhares no Brasil e milhares no DF.
Além da evidente responsabilidade do Poder Público em zelar pela saúde dos cidadãos e mitigar os danos provocados pela atual emergência sanitária, também se faz necessário certo senso de valorização da memória histórica. E, na atual conjuntura, não apenas os macroeventos devem ser relembrados, mas igualmente as vidas perdidas. Ainda que soe clichê, sabemos que por trás de cada vida há um pai, ou uma mãe, ou um filho; há um trabalhador, ou um estudante; há sonhos e toda uma trajetória. É, portanto, valorosa a iniciativa de se erguer, seja física ou virtualmente, um Memorial em homenagem às vítimas dessa terrível doença no Distrito Federal.
Não se vislumbra, em juízo inicial, óbice intransponível à aprovação da Proposição, mas essa questão será apreciada com maior profundidade e rigor pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ. Uma vez que seu caráter é autorizativo, esta não impõe obrigação ao Poder Executivo. Trata-se de medida que pretende, por meio da efetivação em Lei, lançar luz sobre a memória das milhares de vítimas de Covid-19 no DF. Nesse sentido, o Projeto de Lei nº 1.843/2021 se reveste de oportunidade e conveniência.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.843/2021, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO robério negreiros
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2021, às 15:54:35 -
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (9811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP
ENCAMINHO INDICAÇÃO APROVADA NESTA COMISSÃO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS LEGISLATIVAS.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 17/06/2021, às 15:47:39 -
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (9809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP
ENCAMINHO INDICAÇÃO APROVADA NESTA COMISSÃO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS LEGISLATIVAS.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 17/06/2021, às 15:43:57 -
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (9815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP
ENCAMINHO INDICAÇÃO APROVADA NESTA COMISSÃO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS LEGISLATIVAS.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 17/06/2021, às 15:50:09 -
Despacho - 12 - SACP - (9813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 17/06/2021, às 15:49:33 -
Projeto de Lei - (9734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Institui a política de conscientização ambiental Moeda Verde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º. Fica criado no território do Distrito Federal a política de conscientização ambiental Moeda Verde, que consiste na troca de materiais recicláveis por alimentos, consolidado na forma desta Lei.
Art. 2º. São objetivos da Política Moeda Verde:
I - promover o escoamento da safra de produtos hortifrútis dos pequenos produtores do Distrito Federal e região;
II - criar o hábito de separar o lixo reciclável na população local;
III - sensibilizar a comunidade para a correta destinação final dos resíduos;
IV - melhorar a qualidade da alimentação dos beneficiados pela Política.
Art. 3º. A troca de materiais recicláveis por alimentos disposta nesta Lei se dará da seguinte forma:
I- A cada volume de 4 kg (quatro quilogramas) de lixo reciclável, o cidadão receberá uma Moeda Verde que corresponde a 1 kg (um quilograma) de frutas, verduras e legumes conforme disponibilidade no dia da troca.
II - Cada cidadão poderá trocar no máximo 12 kg (doze quilogramas) de reciclável por dia de troca.
Art. 4º. A Moeda Verde deve ser trocada nas entidades associadas ao Banco de Alimentos de Brasília, ou em entidade credenciada pelo órgão público competente, na forma de regulamento.
Art. 5º O lixo reciclável deverá ser entregue nas Instalações de Recuperação de Resíduos (IRR) do Distrito Federal ou em local indicado pelo órgão público competente, desde que previsto em regulamento.
Parágrafo único. O material coletado pode ser doado às cooperativas ou associações de trabalhadores cadastradas no SLU, devendo ser utilizado no cumprimento das finalidades estabelecidas em seus estatutos ou atos constitutivos.
Art. 6º. O Distrito Federal, por meio de seus órgãos competentes, pode estabelecer parcerias com a iniciativa privada, cooperativa e associações para a execução da Política Moeda Verde.
Parágrafo Único. As parcerias de que trata o caput deste artigo devem obedecer, preferencialmente, a viabilidade de aquisição, por parte do Banco de Alimentos, de hortifrúti dos produtores que desenvolvem a agricultura familiar no Distrito Federal.
Art. 7º. A coordenação da política pode ser exercida pela Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) em conjunto com o Serviço de Limpeza Urbana (SLU).
Art. 8º. O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa Moeda Verde, originalmente, surgiu no Município de Curitiba e está atuante naquele território desde 1991. Nos últimos anos, tem sido adotado por inúmeras prefeituras do Estado de São Paulo, como em Santo André e no Município de Assis.
Com a crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, o Programa se tornou uma alternativa eficaz para muitos brasileiros que não conseguem manter a segurança alimentar em seus lares devido à alta de preços dos alimentos saudáveis[1].
Ao mesmo tempo, as preocupações com a coleta, triagem e destinação do lixo ainda são um problema sério a ser enfrentado pela maioria das cidades no mundo.
De todo o lixo gerado no Brasil, cerca de 40% poderiam ser reaproveitados de acordo com o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2020, realizado pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). Em outras palavras, significa que quase metade do que é jogado fora poderia ser reintroduzido no ciclo produtivo em vez de ir para aterros sanitários.[2]
No Distrito Federal, a situação não é diferente. A qualidade do material separado pela população precisa melhorar muito. Se o material reciclável chega para as cooperativas misturado com o material orgânico, os catadores sofrem, o valor de venda cai e muita coisa deixa de ser aproveitada, desperdiçando recursos naturais que poderiam voltar para a cadeia produtiva.
Para tentar resolver tal problema, o governo do DF, em conjunto com a SLU, implementou a campanha “cartão verde” que busca sensibilizar moradores para a coleta seletiva.
A coleta seletiva é como uma corrente, em que cada elo faz sua parte para alcançarmos o melhor desempenho. A população separa, as empresas ou cooperativas coletam, levam para as centrais de triagem, os catadores separam e comercializam e o material é reaproveitado pela indústria. Todavia, o elo fraco está sendo justamente a separação pelos moradores[3].
Ainda que a campanha tenha sido uma iniciativa louvável, é preciso aumentar os incentivos a esse hábito que precisa ser adquirido por toda população, principalmente pela população mais carente do DF que não está tão conectada às questões ambientais, afinal essas famílias estão inseridas em uma realidade muito mais problemática, tendo que enfrentar problemas mais dramáticos do cotidiano como, por exemplo, a fome. Segundo o relatório de 2020 do SLU, o índice de aproveitamento derivado da coleta seletiva varia muito nas Regiões administrativas mais vulneráveis:

A conscientização sozinha não é o suficiente em um país tão desigual quanto o Brasil, onde, na maioria das periferias, não existe um sistema de gestão de resíduos efetivo, dependendo, assim, majoritariamente da separação correta feita em casa.
O presente Projeto de Lei é apenas mais um mecanismo de reforço da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010, e da Política Distrital de Resíduos Sólidos, Lei nº 5.418/2014. Inclusive, nesta lei, ficou estabelecido como instrumento da Política distrital de resíduos sólidos, entre outros:
III – a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
Dessa forma, a Moeda Verde seria uma forma de garantir a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Afinal, o serviço de coleta seletiva do Distrito Federal é gerido de forma cooperada envolvendo o Governo do Distrito Federal - GDF, organizações de catadores, empresas privadas de reciclagem e a sociedade em geral. Destaca-se que, em dois anos de execução do Programa, a entrega de recicláveis nos estabelecimentos de coleta aumentou em 300%, isso apenas no Município de Assis[4].
Ademais, o Distrito Federal também já conta, no seu ordenamento jurídico, com um Programa de Coleta e Doação de Alimentos, amparado pela Lei nº 4.634. Nesse âmbito, foi criado o Banco de Alimentos de Brasília que seleciona e distribui alimentos que eram descartados por estarem fora do padrão de comercialização, mas aptos para consumo humano, complementando as refeições de pessoas carentes[5].
A Propositura, portanto, não iria inovar na legislação do Distrito Federal, mas sim complementá-la ao oferecer mais uma política de incentivo à reciclagem. Ressalta-se que o descarte adequado do lixo e o apoio a cooperativas de reciclagem são algumas ações que todos podem fazer em sua comunidade.
Dessa forma, as ações realizadas e incentivadas por esse Projeto estão em consonância com os objetivos traçados pela Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), que busca promover o desenvolvimento sustentável por meio da implantação de uma agenda universal com objetivos e metas a serem desenvolvidas pelos países signatários, dentre os quais se encontra o Brasil.
Outrossim, a iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo haja vista a necessidade de apenas readequação das políticas já existentes no contexto de coleta de resíduos sólidos e doação de alimentos.
Por fim, considerando a relevância da matéria e o interesse público, rogo o apoio dos nobres pares para apreciação e aprovação da presente iniciativa.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
[1]https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,material-reciclavel-vira-moeda-para-trocar-por-comida,70003719250#:~:text=A%20cada%2015%20dias%2C%20por%C3%A9m,e%20verdura%3A%20o%20Moeda%20Verde.
[2] https://www.metropoles.com/materias-especiais/onde-vai-parar-o-lixo-que-voce-separa-rastreamos-os-caminhoes-de-reciclaveis-por-um-mes-na-capital-federal
[3] http://www.slu.df.gov.br/campanha-cartao-verde/
[4] https://www.abcdoabc.com.br/santo-andre/noticia/moeda-verde-completa-dois-anos-300-aumento-entrega-reciclaveis-92949
[5] http://www.ceasa.df.gov.br/texto-banco-de-alimentos/
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2021, às 19:38:27 -
Requerimento - (9736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Jorge Vianna )
Requer a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de discutir o calendário de vacinação contra a Sars Cov-2 para os professores da rede particular de ensino de ensino infantil, fundamental e médio do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, venho requerer a Audiência Pública Remota com de discutir o calendário de vacinação contra a Sars Cov-2 para os professores da rede particular de ensino de ensino infantil, fundamental e médio do Distrito Federal.
Justificação
As instituições particulares de ensino contam atualmente com 23.126 profissionais da educação, segundo levantamento do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe/DF).
Os professores da rede pública de ensino encontram-se em processo de vacinação, conforme calendário da Secretaria de Educação do Distrito Federal, em contrapartida, os professores das instituições particulares não foram incluídos no processo de imunização. Tal situação vêm gerando grande descontentamento e preocupação, visto que, ao contrário dos servidores públicos da educação, estes estão em trabalho presencial desde outubro na maioria da escolas particulares do Distrito Federal.
Diante do exposto, a categoria requer audiência pública para discutir a situação de desigualdade de tratamento pelo Governo do Distrito Federal, visto que apesar de todos contribuem com a educação básica na Capital Federal, estão tendo tratamento excludente quando se trata de manutenção da qualidade de vida e segurança do processo de atendimento aos alunos.
jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 20:06:35 -
Requerimento - (9683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, acerca da situação do tratamento e da reabilitação dos pacientes acometidos pelo Câncer de Cabeça e Pescoço.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 c/c art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito a Vossa Excelência que seja enviado ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, requerimento que solicita informações acerca da situação do tratamento e da reabilitação dos pacientes acometidos pelo Câncer de Cabeça e Pescoço, como:
Que ações estão sendo realizadas no sentido de garantir o acesso rápido ao tratamento do Câncer de Cabeça e Pescoço na SES/DF?
Existe uma política de atenção à saúde dos traqueostomizados e laringectomizados na Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência e de Ostomizados do Distrito Federal?
Existe reabilitação funcional para estes pacientes no sentido de garantir melhores condições de vida, integração social, ampliação de potencialidades laborais e independência em suas atividades da vida diária?
Como está sendo realizada a reabilitação pulmonar e fonatória das pessoas que tiveram câncer de laringe e que perderam a voz e hoje respiram através de um orifício permanente no pescoço?
Como está a aquisição emergencial de insumos (filtros, cânulas e adesivos) para a proteção destes pacientes, que necessitam de reabilitação pulmonar, principalmente neste momento da Pandemia do COVID-19, em que os mesmos ficam expostos com um orifício aberto correndo riscos de contaminação? Existe algum processo em andamento? Se existir qual a situação do mesmo?
JUSTIFICAÇÃO
Até 2022, cerca de 50.000 brasileiros serão diagnosticados com câncer de cabeça e pescoço no Brasil, dos quais 60% terão diagnóstico tardio, com impacto negativo na sobrevida do paciente. E o que isso significa? Esses brasileiros poderão perder parte de suas faces, além de correrem o risco de perder a voz natural para sempre em consequência de um câncer de laringe.
Para uma básica compreensão de extensão aos dados, o número de casos novos de câncer de cabeça e pescoço até 2022 para o Brasil, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA) será de 39.960 em homens e de 34.280 em mulheres.
No Distrito Federal estava previsto para 2020, considerando somente câncer de laringe, para cada 100 mil habitantes 120 novos casos, sendo 90 em homens e 30 em mulheres.
Considerando o número de casos no Brasil e no DF se faz necessário e urgente que a Secretaria de Saúde estabeleça não somente portarias sobre o tratamento do Câncer de Cabeça e Pescoço, bem como, protocolos para o atendimento destes pacientes, em especial os traqueostomizados e laringectomizados, que estão expostos e, portanto, susceptíveis de serem contaminados neste momento da Pandemia do COVID-19, além das consequências sociais e de vida que os mesmos estão submetidos.
Justifica-se este requerimento para acompanhamento por esta Casa Legislativa, dos fatos elencados acima, bem como para encaminhar ações no sentido de garantir melhor atendimento, para os pacientes que necessitam de tratamento de Câncer de Cabeça e Pescoço.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 11:49:07 -
Requerimento - (9681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a realização de sessão solene em homenagem ao 165 anos do Corpo de Bombeiros, bem como exaltar os 57 anos do 1º Grupamento de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a ser realizada no dia 1º de julho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do artigo 124, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, a realização de sessão solene em homenagem ao 165 anos do Corpo de Bombeiros, bem como exaltar os 57 anos do 1º Grupamento de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a ser realizada no dia 1º de julho de 2021, às 20hs, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A sessão solene tem o condão de homenagear o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) pelos seus 165 anos de existência e 57 anos de instalação no Distrito Federal.
O CBMDF é uma Corporação cuja principal missão consiste na execução de atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, buscas, salvamentos e socorros públicos no âmbito do Distrito Federal brasileiro.
Ele é Força Auxiliar e Reserva do Exército Brasileiro, e integra o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Brasil. Seus integrantes são denominados Militares do Distrito Federal pela Constituição Federal de 1988, assim como os membros da Polícia Militar do Distrito Federal.
Em julho de 1856 , a exposição de motivos feita pelo Inspetor do Arsenal de Marinha das Cortes, o CMG Joaquim José Inácio, contida no Ofício de 26 de março de 1851, apesar de decorridos mais de cinco anos, apresentava os primeiros sinais positivos. Os fatos narrados naquele documento provocaram do Ministério da Justiça a elaboração do Decreto Imperial nº 1.775, assinado por sua Majestade o Imperador Dom Pedro II e promulgada a 2 de julho de 1856. Este Decreto reuniu numa só Administração as diversas Seções que até então existiam para o Serviço de Extinção de Incêndios, nos Arsenais de Marinha e Guerra, Repartição de Obras Públicas e Casa de Correção, sendo assim, criado e organizado o Corpo Provisório de Bombeiros da Corte sob a jurisdição do Ministério da Justiça.
O CBMDF desenvolve serviço de excelência para a comunidade do Distrito Federal, com seus bravos guerreiros que não medem esforços diariamente nas missões de salvaguardar vidas e os bens da nossa população, mesmo com o sacrifício de suas próprias vidas.
Também cabe salientar que o evento seguirá todos os protocolos de prevenção à pandemia da COVID-19, em especial o Decreto nº 42.087, de 13 de maio de 2021, que liberou a realização de eventos no âmbito do Distrito Federal, respeitando a limitação de 50% da capacidade máxima do local, tendo como público estimado em 150 pessoas.
Nesse contexto, rogo o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 11:24:54
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 11:30:08
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 12:10:34
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 15:24:44
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 17:08:58 -
Indicação - (9685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a aquisição com urgência de insumos (filtros, cânulas, adesivos, laringes eletrônicas e próteses)) para garantir a reabilitação pulmonar e fonatória das pessoas que tiveram câncer de laringe, possibilitando, aos mesmos, viverem protegidos do COVID-19 e podendo se comunicar novamente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a aquisição com urgência de insumos (filtros, cânulas, adesivos, laringes eletrônicas e próteses)) para garantir a reabilitação pulmonar e fonatória das pessoas que tiveram câncer de laringe, possibilitando, aos mesmos, viverem protegidos do COVID-19 e podendo se comunicar novamente.
JUSTIFICATIVA
Recebi denúncia, em meu gabinete, da falta de insumos (filtros, cânulas, adesivos, laringes eletrônicas e próteses) para garantir a reabilitação pulmonar e fonatória das pessoas que tiveram câncer de laringe, havendo prejuízos vitalícios para a qualidade de vida destes pacientes, em especial no que tange a sua convivência social, dignidade e retorno laboral.
Elas são traqueostomizadas definitivas e precisam de proteção ao estoma - uma abertura com acesso aberto ao mundo exterior, facilitando assim infecções recorrentes e, consequentemente, a contaminação pela Covid-19 e pneumonias recorrentes.
Estes filtros, cânulas e adesivos já são disponibilizados pelo INCA – Instituto Nacional do Câncer/RJ aos pacientes atendidos na instituição. Porque os pacientes do Distrito Federal estão excluídos desse direito à reabilitação integral?
Garantir a reabilitação pulmonar e fonatória das pessoas que tiveram câncer de laringe e que perderam a voz e hoje respiram através de um orifício permanente no pescoço, deve ser prioridade de qualquer gestor, viabilizando, portanto, com urgência a aquisição dos insumos necessários a reabilitação destes pacientes, para que os mesmos não venham a sofrer mais danos à saúde e à sua qualidade como ser humano.
Diante do exposto, e dada a relevância do assunto de saúde pública, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das sessões, em 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 11:54:17 -
Requerimento - (9682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, sobre o atendimento em Instituições de Longa Permanência de Idosos – ILPI, com as quais tem parceria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do seu Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito a Vossa Excelência que seja enviado ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, requerimento de informações sobre o atendimento em Instituições de Longa Permanência de Idosos – ILPI, com as quais tem parceria.
Neste sentindo, solicito as seguintes informações:
- Quantas ILPIs tem Termo de Parceria com a SEDES?
- Quantas vagas para acolhimento são oferecidas?
- Quantas vagas estão disponíveis atualmente?
- Quantos idosos acolhidos têm demências, entre elas o Alzheimer?
- Como se dá o processo de acompanhamento do trabalho desenvolvido por elas, incluindo os dispositivos do Estatuto do Idoso, em especial o Art. 48, e demais legislações pertinentes?
- Quais as providências estão sendo tomadas para garantir a oferta de outros serviços previstos no SUAS, a exemplo de Centro Dia e atendimento domiciliar para idosos, de modo a evitar a institucionalização?
JUSTIFICAÇÃO
É crescente o número de idosos no Distrito Federal, sendo que a estimativa é de que existam 326 mil idosos acima de 60 anos. Da mesma forma, é grande o número de idosos que, em virtude de rompimento ou fragilidade de vínculos, dentre outros motivos, necessita de acolhimento nas ILPIs.
Considerando que o acolhimento de idosos com o perfil acima referido, constitui-se em serviço tipificado no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, é urgente e necessário que a SEDES informe sobre o trabalho desenvolvido para atendimento a este contingente populacional.
Sala das Sessões, em
Arlete Sampaio
Deputada Distrital- PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 11:30:12 -
Indicação - (9680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Sugere à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania – SEJUS, o retorno do da sede do Conselho dos Direitos do Idoso do DF para o Espaço do Idoso, na Estação do Metrô da 112 Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania – SEJUS, o retorno da sede do Conselho dos Direitos do Idoso do DF para o Espaço do Idoso, na Estação do Idoso, na Estação do Metrô da 112 Sul.
JUSTIFICAÇÃO
O Conselho dos Direitos do Idoso – CDI/DF constitui-se num importante espaço de defesa de direitos e controle social, garantindo, inclusive a fiscalização das ações do Estado voltadas para este segmento populacional.
A Lei 5.307/2014, denominou de Espaço do Idoso o hall de acesso à plataforma da Estação da 112 Sul do Metrô, possibilitando a acessibilidade dos idosos das diferentes regiões administrativas do DF aos variados serviços, dentre os quais se encontrava o CDI.
No entanto, o Conselho foi transferido para o prédio da antiga Rodoferroviária, dificultando, sobremaneira, o acesso e participação, sendo urgente e necessário o seu retorno para o citado Espaço do Idoso, de modo a cumprir com a intenção legislativa de
Assim, é fundamental que a sede do CDI retorne para o Espaço do Idoso, cumprindo os objetivos da Lei 5.307/2014 e do exercício da participação social.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em 16 de junho de 2021.
Deputada ARLETE SAMPAIO
PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 11:29:52 -
Despacho - 2 - CERIM - (9684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/06/2021 - 9 horas
Transmissão ao vivo pela TV CLDF e pelo e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de junho de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 16/06/2021, às 11:49:10 -
Requerimento - (9628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Leandro Grass)
Solicita informações ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal sobre o ordenamento territorial da área dos Jardins Mangueiral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, sobre o ordenamento territorial da área do Jardins Mangueiral, as seguintes informações:
a) Há destinação, na área dos Jardins Mangueiral, para instalação e construção de equipamentos públicos? Em caso positivo, favor encaminhar as normas atinentes ao local
b) Tendo em vista que a imprensa tem noticiado que há planos de expansão do Bairro, para área contígua ao Presídio Federal e bem próxima ao Complexo Penitenciário da Papuda, indaga-se: há estudo para a referida ampliação? Em caso positivo, tais estudos respeitam perímetros de segurança e distância dos presídios? E mais, o que a Secretaria considera como perímetro de segurança?
c) A Secretaria tem notícia de algum parecer da Secretaria de Segurança Pública sobre o tema? Por fim, os eventuais estudos consideraram o aspecto ambiental, uma vez que a área é sensível, sobretudo em relação a recursos hídricos?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.
Fui informado pela comunidade dos Jardins Mangueiral de dois aspectos que considero muito importante. Primeiro, é a ausência de equipamentos públicos na área, o que demanda a necessidade de informações acerca do ordenamento territorial.
O segundo aspecto tem relação com eventual ampliação do bairro. A imprensa tem noticiado isso e há preocupações atinentes à segurança pública, em razão da necessidade de observância de perímetro de segurança, à luz do Estatuto das Cidades e da Lei de execuções Penais.
E mais, há a preocupação ambiental, sobretudo porque a área é sensível, especialmente quanto às questões hídricas. E isso, ao que parece, não tem sido observado nesse movimento de ampliação.
Assim, tais informações, requeridas ao Secretário de Estado de desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, são imprescindíveis para o esclarecimento dos fatos.
Do exposto, conclamo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em .
Deputado Leandro Grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 17:30:37 -
Requerimento - (9626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Leandro Grass)
Requer informações ao Secretário de Estado de Saúde sobre termo de cessão de uso do Posto de Saúde reformado pela comunidade, na Quadra 14 nos Jardins Mangueiral, Região Administrativa de São Sebastião (RA XIV).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do DF,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF requeremos a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas informações ao Secretário de Estado de Saúde sobre termo de cessão de uso do Posto de Saúde reformado pela comunidade, na Quadra 14 dos Jardins Mangueiral, Região Administrativa de São Sebastião.
1) Qual é a situação do processo de cessão de uso do Posto de Saúde, reformado pela comunidade? Já há processo para entrega à Secretaria de Saúde ou não? Caso haja processo em andamento, favor encaminhar o processo ou acesso externo.
2) Há alguma justificativa para que esse posto não tenha assumido pela SES? A UBS, recentemente inaugurada, consegue dar vazão ao atendimento primário demandado pela comunidade local?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.
Essa proposição tem por objetivo receber informações da Secretaria de Saúde acerca do Posto de Saúde da Quadra 14 dos Jardins Mangueiral.
Com efeito, a população, cansada da mora da Secretaria de Saúde quanto à assistência de saúde primária, resolvei reformar um local para que ali funcionasse um pequeno Posto de Saúde. Contudo, não se tem notícia da cessão de uso, efetiva, do imóvel, para a SES, o que impede a prestação de serviços.
Assim, é preciso esclarecer se esse processo está em curso, sobretudo para que o bairro tenha, de fato, a sua estrutura finalizada e apta a prestar serviços para a comunidade que lá habita.
Diante do exposto, solicito a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputado Leandro Grass
Rede – Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 17:29:13 -
Indicação - (9632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma do parquinho infantil e da quadra poliesportiva da QS 603/605, na Região Administrativa de em Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo, a reforma do parquinho infantil e da quadra poliesportiva da QS 603/605, na Região Administrativa de em Samambaia – RA XII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da QS 603 e QS 605 bem como dos moradores da RA de Samambaia, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o esporte e o lazer tem na socialização.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 17:26:26 -
Indicação - (9631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências com vistas à recuperação da pavimentação asfáltica na EQNM 23/25 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências com vistas à recuperação da pavimentação asfáltica na EQNM 23/25 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a recuperação da pavimentação asfáltica do referido local.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região. Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita, em época de chuva as ruas ficam cobertas pela água, impossibilitando a circulação de veículos.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 15:31:15 -
Indicação - (9629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica na EQNM 21/23 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, para promover a pavimentação asfáltica na EQNM 21/23 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica do referido local.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região. As ruas estão em péssimo estado de conservação, em época de chuva as ruas ficam cobertas pela agua, impossibilitando a circulação de veículos, podendo inclusive ocasionar acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 15:31:03
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